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“Os pedidos implícitos sempre foram um tema objeto de poucos estudos aprofundados: como efetivamente identifica-los e diferencia-los de outros institutos, como os efeitos secundários das sentenças? Quais efeitos tais postulações não expressas podem produzir validamente?
Destaque-se que os pedidos implícitos estão intimamente ligados à congruência entre demanda e sentença. Como reflexo da inércia da jurisdição, a atividade jurisdicional fica limitada pela demanda apresentada. Afinal, se a jurisdição em regra deve atuar mediante provocação, sua atuação deve se dar nos limites em que foi provocada. Além disso, a demanda é o parâmetro para o exercício do contraditório pelas partes; assim, o direito fundamental processual ao contraditório impõe que o julgador se limite a decidir com base na ação proposta.
Rafael, então, realizou aprofundado estudo sobre os pedidos implícitos, iniciando por considerações históricas que remontam ao período romano, passando pela fase pré-codificada do processo civil brasileiro, pelos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, até chegar ao sistema processual trazido pelo Código de 2015.
Para chegar a um conceito dos pedidos implícitos, Rafael dialoga com a teoria dos atos jurídicos processuais, e especialmente com os atos das partes, buscando parâmetros para a sua interpretação. Dentre estes, vale destacar aos leitores o enfrentamento pelo autor do papel do silêncio – que pode ser proposital ou não – na manifestação de vontade, bem como a importância da boa fé na interpretação dos atos dos litigantes.
Em seguida, analisa os elementos da demanda – dentre os quais o pedido – e sua estabilização, buscando delimitar um subsistema postulatório em nosso processo civil, a partir do que busca parâmetros para a interpretação do pedido, inclusive fatores limitativos da vontade nesse elemento da demanda, como é o caso da ordem pública. Nesse ponto, sem querer adiantar muito aos leitores, também destaco a preocupação de Rafael com o saneamento, que não deve ser meramente um ato, mas uma verdadeira atividade que tem o magistrado o dever de desenvolver.
Finalmente, como consequência do desenvolvimento de todos esses temas, busca trazer aos leitores um conceito adequado de pedido implícito, bem como o diferencia das prestações que não dependem de provocação e de outras figuras semelhantes. Não tratarei do conceito neste breve prefácio, de modo a não adiantá-lo ao público, que caminhará com o autor na construção deste conceito”.
Trecho do prefácio de Marco Antonio Rodrigues
Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor em Direito Processual e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UERJ. Membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado
ISBN: 9786555150780
Tamanho: 17.00 x 24.00 cm
Capa: brochura
Páginas: 354
Fechamento e Impressão: 06/2020