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"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida.
Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável.
É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas”.
Trecho da apresentação dos coordenadores
SOBRE OS COORDENADORES
Pós-Doutorada em Direito Público e Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-Rio. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora-Associada II da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Teorias Jurídicas Contemporâneas. E-mail: fabianabarletta2@gmail.com
Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ITR/UFRRJ). Professor dos cursos de especialização do CEPED-UERJ, PUC-Rio, EMERJ e ESAP-PGE/RJ. Vice-diretor do Instituto Brasileiro de Bioética e Biodireito (IBIOS). Advogado
SOBRE OS AUTORES
Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre
Deborah Pereira Pintos dos Santos
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Micaela Barros Barcelos Fernandes
ISBN: 9786555156140
Tamanho: 16.00 x 23.00 cm
Capa: Brochura
Páginas: 480
Fechamento e Impressão: 09/2022