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Este profícuo caminho sobre a compreensão da multiparentalidade em nosso sistema jurídico apresenta ainda mais uma parada antes das suas conclusões. Um momento específico para refletir sobre o tratamento do tema no Estado de Louisiana (EUA), paradigma destacado no voto do relator da matéria quando do julgamento do RE 898.060; afinal, não é possível incorrer no erro de se importar acriticamente institutos e soluções desconectadas da evolução social e doutrinária de nosso meio. Ao estabelecer, como premissa, a relação necessária entre multiparentalidade e socioafetividade, sustentando que esta antecede àquela, Fabíola apresenta perspectiva fundamental para a compreensão de seu pensamento, num momento histórico de pouco debate acadêmico sobre os limites e possibilidades da multiparentalidade. Conclui que em vários aspectos, a decisão do STF em análise não considerou adequadamente a sólida produção acadêmica sobre a filiação socioafetiva e sua distinção com o direito ao conhecimento de ascendência genética que havia décadas vinha sendo empregada em nosso país. É justamente através da interlocução entre multiparentalidade e socioafetividade que a autora propõe uma interpretação adequada à criação de limites para a aplicação da multiparentalidade, que, em sua compreensão, deve ter aplicação excepcional, restrita a situações nas quais o sistema jurídico não apresenta resposta adequada para o conflito entre as parentalidades socioafetiva e biológica. Aqui reside uma importante contribuição da autora, que mesmo restringindo sua análise aos efeitos da multiparentalidade no direito de família, propõe premissas que igualmente podem ser aplicadas às repercussões do instituto nos direitos sucessórios.
Pessoalmente vi nascer a obra. Participei das discussões que precederam os capítulos que hoje a formam. Vi o entusiasmo dos autores e a dedicação das coordenadoras. É realmente um bálsamo que nos afaga, neste difícil período. Difícil para as pessoas, difícil para os profissionais da saúde, difícil para nós outros, da área jurídica, porque já conseguimos “antecipar ou prever” a torrente de conflitos que se dará na realidade pós- -pandêmica e dos quais, na maior parte das vezes, resultará uma “pandemia de ações”, como disse o Professor Paulo Nalin, recentemente. Foi assim que nasceu a ideia de produzir, com rapidez, esta obra coletiva. Sim, porque diante de problemas e desafios novos, diante de tantas dúvidas e poucas soluções, nada mais efetivo que o poder do coletivo. Duas cabeças, já diziam os antigos, pensam melhor do que uma. E é esse o espírito desta obra: explorar, ao máximo, a força da união de pessoas que vivem o Direito das Famílias e das Sucessões. (...) Contudo, a riqueza do debate, a complementação das ideias e o pulsar do coletivo, tão fortes, tão amplos, não podiam terminar por ali e ganharam, por assim dizer, vida própria: o livro Coronavírus: impactos no Direito das Famílias e de Sucessões. Ana Luiza Maia Nevares, Marília Pedroso Xavier e Silvia Felipe Marzagão ponderaram – com razão – que a magnitude da produção de um coletivo tão rico e diversificado, não poderia se restringir às longas discussões que aconteceram naqueles dias. Merecia ter vida. Nascia assim a ideia de eternizar, sob a forma de livro, o produto daquilo que, de melhor, trouxe a estas extraordinárias pessoas, o desafiador período de isolamento social e distanciamento físico: a aproximação virtual. É certo que a riqueza argumentativa e as sofisticadas problematizações feitas nos debates serviram de convite para que tudo isso fosse compartilhado com a comunidade jurídica brasileira. Para a construção final dessa obra, juntaram-se ao referido grupo de doutrinadoras convidados externos que certamente abrilhantam ainda mais as refinadas reflexões levadas a efeito. O livro, sem dúvida, será verdadeiro marco teórico para o enfrentamento das questões atinentes ao direito das famílias e sucessões, auxiliando todos os operadores do direito a desvelar as complexas e dramáticas realidades criadas pelo momento pandêmico
ISBN: 2038
Tamanho: 24 x 17 cm