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“A presente obra foi originalmente publicada em meados de 2020, em um contexto em que a digitalização da administração pública já era uma realidade, mas ainda não havia sido regulamentada por uma lei específica no Brasil. Desde então, muito se avançou no debate sobre o chamado “Governo Digital” no país, culminando na promulgação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização da administração pública brasileira.
Um dos principais pontos da Lei do Governo Digital é o reforço da transparência na administração pública. O princípio da publicidade, um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo, é contemplado na lei de diversas formas, como na obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública disponibilizarem suas informações por meio de canais digitais. Além disso, a lei prevê a publicação de um catálogo nacional de serviços públicos digitais, que deve conter informações sobre os serviços prestados pelo Estado e como acessá-los.
Outro ponto importante da Lei do Governo Digital é a busca pela eficiência na gestão pública. O princípio da eficiência é um dos mais importantes do Regime Jurídico Administrativo, e a lei busca contribuir para a sua efetivação por meio da adoção de tecnologias que simplifiquem os processos e tornem os serviços mais ágeis e eficientes. A lei também estabelece a necessidade de os órgãos públicos implementarem medidas para a melhoria contínua da gestão de processos e serviços digitais.
Por fim, a Lei do Governo Digital também traz importantes dispositivos relacionados à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. Esses temas são fundamentais para garantir a legalidade e a moralidade na administração pública, que são outros dois princípios do Regime Jurídico Administrativo. A lei estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, o que é essencial para a realização de serviços públicos digitais de forma segura e transparente. Em resumo, a Lei do Governo Digital é extremamente relevante para a discussão do chamado “Governo Digital” no Brasil, e traz importantes avanços em relação aos princípios do Regime Jurídico Administrativo. A transparência, a eficiência, a proteção de dados pessoais e a segurança da informação são temas contemplados na lei, que contribui para a modernização e a melhoria da gestão pública no país”.
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Uma Releitura da Teoria do Risco Administrativo
“Este livro, na verdade, é fascinante convite ao repensar da responsabilidade civil do Estado, um tema que sempre foi muito caro aos nossos melhores juristas (Pontes de Miranda, Amaro Cavalcanti, Aguiar Dias, Pedro Lessa, Orozimbo Nonato e, atualmente, com sólidas reflexões, Juarez Freitas). Faleiros não se intimida e reconstrói esse percurso evolutivo acompanhado de sólidas reflexões contextualizadas, antigas e novas. Mais que isso: busca investigar o sentido teórico de certas mudanças que nos trouxeram até aqui. E temos, por outro lado, em suas pesquisas, a mais recente palavra teórica que foi publicada sobre o tema em outros países. É espantosa sua capacidade de se pôr a par do estado da arte. Isso já diz muito sobre o talento e a formação do autor, que consegue como poucos aliar a informação mais recente e mais sólida – venha de onde vier, sem fronteiras geográficas ou linguísticas – à capacidade de estruturar uma obra nos moldes clássicos (no sentido mais nobre da expressão), movendo-se com rigor e apuro conceitual. Aliás, eu afirmo – sempre afirmei – que Faleiros é um prodígio, reunindo qualidades únicas que passam por sofisticação teórica, capacidade de absorver o estado da arte científico e um apurado radar para as tendências digitais mais atuais (cuja única permanência é a mudança). Devo me conter, porém, nos limites do prefácio e falar da obra, não do autor, o que seria tarefa da apresentação”.
Trecho do prefácio de Felipe Braga Netto
Doutor pela PUC/Rio. Mestre pela UFPE. Procurador da República.
SOBRE O AUTOR
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Advogado. Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Usp/Largo de São Francisco. Doutorando em Direito, na área de estudo Direito, Tecnologia e Inovação, pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance. Professor dos Cursos de Graduação em Direito da Faculdade Milton Campos (Belo Horizonte, Brasil) e da Skema Law School (Belo Horizonte, Brasil). Supervisor Acadêmico do curso de Pós-Graduação em Direito Privado, Tecnologia e Inovação da Escola Brasileira de Direito - Ebradi. Professor convidado de cursos de pós-graduação "lato sensu" e LLMs em Direito Digital na Escola Brasileira de Direito - Ebradi, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP/RS, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR e no Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro - ITS-Rio. Associado do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - Iberc e do Instituto Avançado de Proteção de Dados - IAPD. Membro e Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação - Centro DTIBR. Pesquisador do "Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia - DTec" (UFMG, Brasil), do Grupo de Pesquisa "Direito Civil na Sociedade em Rede" (Usp, Brasil) e da "Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital" (UFU, Brasil). Editor da Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation (ISSN 2965-1549). Membro da Comissão Executiva da Revista IBERC (ISSN 2595-976X).
E-mail: contato@josefaleirosjr.com
ISBN: 2100
Capa: Brochura