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AVOSIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AVÓS E NETOS - 1ª ED - 2021 Tendo em vista a necessidade de se aprofundar, no Brasil, o estudo teórico da “Avosidade” sob uma abordagem multidisciplinar, buscou-se nesta obra agregar temas relacionados à velhice, à saúde, à ancestralidade, à convivência intergeracional, inclusive à arquitetura, entre os povos indígenas, aos direitos e deveres dos avós, aos alimentos avoengos, à socioafetividade, à multiparentalidade, à gravidez infanto-juvenil, à guarda compartilhada com os avós e à responsabilidade civil em relação aos avós. Com efeito, diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, efetivas políticas sociais devem garantir a convivência interfamiliar com os idosos, visando adaptá-los a exigências do mundo moderno e às mudanças que afetam as outras gerações com as quais convive. Nesta relação, os avós, por mais que se mostrem disponíveis para a criação dos netos, devem reconhecer limites no lidar com o cotidiano familiar, cientes de que boa parte das decisões são tomadas pelos pais. Vivendo juntos ou separados, ou vivenciando novos relacionamentos, são pessoas diferentes, com experiências próprias, as quais poderão representar referências positivas ou negativas na vida dos netos. Diante das dificuldades decorrentes do envelhecimento, são pessoas que devem ser capazes de perceber seus limites e podem encontrar alternativas para uma convivência no cotidiano familiar, inclusive com os netos. O enfoque multidisciplinar foi a preocupação dos coordenadores, o que reflete a consciência da realidade, ao buscar a reciprocidade e a integração entre diversas áreas e objetivando a resolução de problemas de forma global e abrangente. Finalmente, o diálogo entre as diversas áreas de conhecimento permite novos desdobramentos na compreensão da realidade e sua interpretação. Finalmente, a Avosidade é fenômeno inédito na história mundial e esta obra abre espaço para estudos e debates sobre o tema no contexto brasileiro, tanto no âmbito jurídico como no enfoque multidisciplinar. Com essas considerações, esperando haver cumprido a tarefa que a nós e aos demais autores foi passada, esperamos colaborar com o entendimento a respeito da Avosidade, e a compreensão do que ela significa e a importância que possui para a família e para as demais pessoas nela envolvidas, com relevo nos netos e os avós. ESTATUTO DO IDOSO : COMENTÁRIOS À LEI 10.741/2003 - 2019 Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), o Brasil passa por um importante processo de amadurecimento de suas instituições democráticas. Dentre elas, o Ministério Público (MP) se destaca na defesa do projeto de país delineado na Constituição Federal (1988) e na busca do fortalecimento da democracia participativa, do controle social e de conselhos de políticas públicas e de direitos.Como a Justiça que tarda não é justa, o MP tem papel preponderante na defesa de direitos coletivos, na condução de conflitos coletivos que vêm sendo transferidos para o âmbito judicial, bem como tem sido provocado por um duplo movimento de judicialização/politização da sua ação.Contudo, o próprio MP é instado a refletir sobre suas práticas, abandonando um cunho mais demandista por uma prática mediadora e propositiva, contrapondo-se a práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas de políticas públicas.Vários profissionais do MP têm-se diferenciado nessa temática e estão reunidos nesta obra que revê o Estatuto do Idoso, 15 anos após sua publicação.A relevância da obra justifica-se pelo acelerado e intenso envelhecimento populacional brasileiro, em um contexto de marcada desigualdade social e de gênero. Urge que todas as políticas públicas respondam às novas e crescentes demandas relacionadas à transição demográfica. Nesse sentido, o advento do Estatuto do Idoso, de certo modo, também empodera o MP a ingressar com ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas idosas.Os temas aqui apresentados e debatidos possibilitarão aos promotores e equipes aprimorarem sua atuação na garantia dos direitos da pessoa idosa em situação de risco de modo individual, bem como no enfrentamento à violência institucional, materializada na ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas idosas.Mais do que boa leitura, desejo a todos coragem para enfrentar o etarismo e o imobilismo que têm justificado o atraso do Estado brasileiro nas respostas aos desafios que o envelhecimento populacional introduz na nossa sociedade.
ISBN: 2016
Tamanho: 24 x 17 cm