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O Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre foi campo fértil de ideias e de protagonismos em inúmeras transformações jurídicas e sociais ao longo do tempo. Já a sociedade e o Estado encontram-se em constante movimento, devendo debater questões afetas a todos, sem qualquer tipo de distinção, visando ao aperfeiçoamento e à pacificação do convívio social.
Partindo destas premissas, o Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP apresenta uma obra coletiva sobre temas atuais de grande relevância para a Instituição e que despertam o interesse de toda a sociedade.
A coletânea que ora se inicia, intitulada “MP Estratégico – MP do Futuro”, tem por objetivo promover a discussão sobre temas do cotidiano de integrantes da Instituição, mas não só destes: especialistas, acadêmicos e doutrinadores também se posicionam sobre a importância dos assuntos tratados.
As autoras e autores deste trabalho se debruçaram sobre matérias que incitam contínua e aprofundada discussão, não apenas por parte da sociedade, mas também pelas Instituições de Estado, abordando os assuntos sob diversas perspectivas.
Em seu primeiro volume, a citada coletânea abordará a “Violência de Gênero”, assunto que engloba diversos campos de discussão, tais como: violência no ambiente virtual, síndrome pós-traumática, violência obstétrica, violência psicológica, violência física; além de trazer à baila a visão de uma construção estratégica de Paz, com a Justiça Restaurativa e as relações de gênero.
Michel Betenjane Romano
“O conteúdo deste livro é forte e impressionante.
A obra expressa a política criminal das mais importantes no Ministério Público brasileiro: o enfrentamento às organizações criminosas.
Foi priorizada a discussão sobre os principais meios investigatórios previstos no ordenamento jurídico. Manejar a medida cautelar de busca e apreensão, de interceptação telefônica, ambiental, observando-se a cadeia de custódia; a colaboração premiada e todos os reflexos no processo penal e na condenação dos corréus delatados, observando-se sempre o devido processo legal; dentre outros temas, permite ao leitor penetrar em questões de extrema relevância na missão de enfrentar a criminalidade organizada.
O livro também reúne temas de direito penal de grande importância, como o crime de formação de cartel e as organizações criminosas; a teoria do domínio do fato; o instituto do confisco alargado e, também, o “whitleblowing” e o Enfrentamento às Organizações Criminosas; a execução das penas dos líderes das organizações criminosas; dentre outros temas selecionados com cuidado pelos organizadores.
Cada texto se relaciona diretamente com o dia a dia da Justiça Criminal, que se dedica à investigação, a acusação e o julgamento dos delitos cometidos por organizações criminosas. O leitor deve, então, para além de conhecer, estudar e aprofundar a análise dos importantes temas que orbitam o sempre nebuloso fenômeno do crime organizado, se convencer que se trata de verdadeira opção de política criminal por parte do Ministério Público brasileiro”.
Trecho da apresentação de Arthur Pinto de Lemos Júnior
“É com muita honra e consciência de nossa gigantesca responsabilidade que apresentamos o terceiro volume da coletânea intitulada ‘Ministério Público Estratégico’ com o título ‘Ministério Público Estratégico Antirracista – A Travessia Necessária’.
O título, por si só, não apenas anuncia o tema sobre o qual os 30 (trinta) artigos que compõem esse livro vão se debruçar, como também enuncia uma posição institucional: há uma luta, ainda não superada, a ser enxergada e travada contra o racismo e o Ministério Público não se furtará a ela.
Como o próprio título deixa claro não há neutralidade possível nesse tema.
Partimos de uma posição em relação ao racismo que é a posição cravada por Ângela Davis de que, mais do que não ser racistas, precisamos ser antirracistas, ou seja, estarmos proativos e não apenas reativos em relação ao enfrentamento do racismo em suas múltiplas expressões: estrutural, institucional, intersubjetivo e outros.
É o movimento que nos importa, subjetivo e institucional, de inquietude,
irresignação, espanto, enfrentamento e construção. O termo travessia não é casual. Avançar nesse tema em um país marcado pela cultura colonial, dominado pela branquitude, sobretudo em instituições que refletem esses paradigmas, não é tarefa fácil e linear. Mas estamos dispostos a essa travessia porque reconhecemos que ela é necessária a todos que estão, de verdade, implicados eticamente com os princípios da Constituição Federal, sobretudo de seus artigos 1° e 3°, que sacramentam um Estado Democrático de Direito fundado na luta por uma sociedade livre, justa e solidária, que enfrenta as desigualdades e discriminações.
Nesse compromisso de enfrentamento ao racismo falamos da infância negra no Brasil, da parca representatividade política da população negra e dos desafios de uma efetiva política afirmativa. Posicionamos o enfrentamento ao racismo no cenário internacional e conceituamos as diversas formas de expressão do racismo (institucional, estrutural, ambiental, recreativo, religioso). Não olvidamos da interseccionalidade entre raça, gênero e classe e também da perspectiva do capacitismo e da diversidade: enxergamos os homens e mulheres negras com deficiência e trans gritando que querem existir. Nos inquieta uma Justiça Juvenil e uma Justiça Penal racistas. Vislumbramos esperança na perspectiva de uma Justiça Restaurativa e da autocomposição no enfrentamento do racismo, de uma educação antirracista e de uma rede como política institucional que enxergue a importância singular de cada um dos integrantes da instituição, independentemente da função que desempenhem. Projetos concretos na capital e no Vale do Ribeira são destacados e as comunidades quilombolas e indígenas também ganham espaço em nossa rotina de trabalho e estudo. O professor universitário
traz reflexões para além do direito, lembrando que filosofia, psicanálise e saberes humanísticos, em geral, importam para todas as pessoas que cuidam de pessoas.
Trecho da apresentação de
Mario Augusto Vicente Malaquias
Susana Henriques da Costa
Cristiane Corrêa de Souza Hillal
“Em defesa da vida.
Duzentos anos após a instalação do Tribunal do Júri no Brasil, o país apresenta inaceitáveis números de crime contra a vida, especialmente homicídios, que apesar de pequena queda, atingiram mais de 40 mil, em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A realidade do número e índices de homicídios é desigual nas regiões, sendo que, segundo a mesma fonte, a maioria das vítimas é masculina, jovem e negra.
No entanto, há ainda um número trágico de feminicídios, crimes praticados em atividades de organização criminosa e contra população vulnerável, que variam no tempo e conforme a região do país.
Promotores de Justiça em atuação no Tribunal do júri são defensores da vida humana pois a impunidade de mortes violentas é poderoso fato criminógeno. Além disso, é preciso neutralizar a conduta de matadores contumazes.
A atividade não deve se limitar à atuação processual e investigatória, mas há a necessidade de se tomar iniciativa em projetos de prevenção em áreas mais violentas, dialogando com grupos mais vulneráveis, com articulação comunitária e com autoridades da área de segurança pública. Há se manter atenção igualmente para a letalidade policial e para os crimes praticados contra policiais e outros agentes públicos, sob a ótica de um Ministério Público não somente reativo, mas resolutivo.
Passados dois ´séculos do Tribunal do Júri entre nós, ainda há margem de aperfeiçoamento jurídico e prático do trabalho do Ministério Público na atuação em defesa da vida, como se pode ver pelos artigos que compõem esta valiosa obra “Tutela penal e processual da vida”, escrito por Promotores e Promotoras de Justiça com experiência na área de atuação e que versam sobre assuntos como a proteção direitos das vítimas, limites da soberania dos veredictos, feminicídio, responsabilidade penal em crimes praticados por organização criminosa, colaboração premiada nos crimes contra a vida, dolo eventual e tantos outros temas de aplicação prática.
O profissional do Direito em geral e os membros do Ministério Público em especial, têm a necessidade de constante aperfeiçoamento para fazer frente a uma realidade que se altera a cada tempo e lugar.
Proteger a vida humana é uma das atividades mais importantes a ser exercida pelo Ministério Público e esta obra traz importante contribuição para a atualização de seus defensores”.
Prefácio de Luiz Antonio Guimarães Marrey
“Esta obra trata do Júri com os olhos nessa realidade. Esta obra analisa o Júri numa perspectiva institucional estratégica e resolutiva, focando no Ministério Público do novo século, adaptado a esses novos e conturbados tempos.
Não desprezamos, por óbvio, o passado romântico, dos memoráveis discursos dos então ornamentados salões do Júri, mas o propósito agora é refletirmos na perspectiva destes novos e impiedosos tempos, que exigem dos membros do Ministério Público extremo profissionalismo, conhecimento técnico de alto nível, cuidados com a tutela dos direitos fundamentais das vítimas, testemunhas e dos réus, muita criatividade, a busca de soluções que previnam a ocorrência de outras mortes, enfim, uma realidade que exige um olhar mais amplo, mas ainda intransigente com qualquer ameaça ao direito à vida.
Os textos aqui selecionados, escritos por promotoras e promotores de Justiça de diversos Ministérios Públicos, trafegam por essa trilha, com altíssimo nível técnico, sempre com o foco nos temas mais atuais, que urgem serem abordados, estudados, discutidos, compreendidos, para apontar possíveis soluções a problemas que os modernos tribunos enfrentam na lida diária do Júri.
Boa leitura”.
Trecho de apresentação de Mário Luiz Sarrubbo
A presente obra reúne artigos que sinalizam uma necessária e moderna atuação estratégica para o enfrentamento de antigos e novos desafios que constituem a conhecida ordem urbanística.
A busca pela solução de conflitos e pela tutela de interesses metaindividuais nessa seara passa pela superação de arcaicos modelos de investigação e de postulações judiciais pontuais, diante da constatação da existência de um estado de desconformidade, de ilicitude contínua e permanente, com violações sistemáticas a direitos fundamentais.
É imperioso implementar uma reforma estrutural para se realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos, estabelecendo-se um estado ideal de coisas que se pretende seja implementado (fim) e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado (meios).
A solução dos conflitos, quando tentada ainda pela via extrajudicial, exige novas aplicações em sede de inquérito civil, em que se busque a resolutividade, inclusive mediante técnicas de autocomposição, perpassando pela negociação e mediação.
Já na esfera judicial, deve-se abandonar a perspectiva de se compor o litígio com apenas um único ato, com uma decisão que reconheça um direito e imponha obrigações, sendo imprescindível uma intervenção contínua do juiz para promover uma reorganização ou uma reestruturação da situação posta em juízo, de modo a se buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, com decisão que reestruture o que estava desorganizado.
Os autores, com sua larga experiência e visão de vanguarda, convidam o leitor a abandonar antigos paradigmas e enveredar por caminhos irreversíveis. Esta a proposta desta obra.
Texto de apresentação de Jose Carlos de Freitas
“A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria.
A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.
(...)
O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito”.
Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior
“Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa.
Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que ‘o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos’ e da percepção de que ‘a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela coletiva ou mesmo nos conflitos internos de natureza institucional ou disciplinar, representa campo fértil para discussões sobre diretrizes e limites, a fim de compatibilizar a utilização do meio adequado para a solução do conflito com a efetiva tutela dos direitos fundamentais’. E acrescentam que ‘a complexidade do tema é catalisada ao se considerar os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional que permeiam a atuação do Ministério Público’.
A relevância do projeto está no fato de objetivar o estudo não apenas da resolução consensual dos conflitos como também do tratamento adequado dos conflitos. O Judiciário e os diversos órgãos que integram o Sistema de Justiça, em especial o Ministério Público que atua em diversas áreas na solução dos problemas que afetam a coletividade, devem cuidar não somente da solução dos conflitos com a utilização dos mecanismos adequados para sua resolução, como também proceder ao estudo e tratamento proativo dos problemas, antes mesmo que eles se transformem em conflitos individuais ou coletivos. Essa modalidade de atuação denominamos de tratamento ‘macro’ dos conflitos, em contraposição ao tratamento ‘micro’, que seria respeitante aos conflitos já configurados e dependentes de solução adequada”.
Trecho do prefácio de Kazuo Watanabe
“(...) Sem dúvida, este livro é um marco importante para a evolução do Ministério Público. Quem acredita não ser responsabilidade de cada promotoria de justiça acolher, ouvir com empatia, orientar, cuidar e fornecer a segurança possível à vítima, considerada a circunstância do caso concreto, acabará convencido de que se trata de política institucional necessária para se alcançar a plenitude na atuação ministerial. O leitor se sensibiliza para o tema e deixa de entender a vítima como uma mera testemunha qualificada.
Os temas reunidos neste livro foram cuidadosamente eleitos pelos coordenadores da obra. Desde a questão relacionada com o direito internacional e a jurisprudência da corte internacional de direitos humanos; as diversas repercussões dos julgamentos daqueles que ofendem o bem jurídico mais importante, a vida, e a necessidade de reconhecer os direitos das vítimas e seus familiares; a reparação do dano à vítima, sobretudo por meio do acordo de não persecução penal; o tratamento processual penal à vítima: sua oitiva em juízo, o tempo de duração da persecução penal; seu espaço na justiça penal consensual; o depoimento especial como instrumento de um processo penal eficiente, que evita a revitimização de crianças e adolescentes; a questão do trauma a que é submetida a vítima, que é esquecido com o olhar exclusivo na resposta a ser dada ao agente criminoso; e a violência psicológica com as diversas dúvidas que orbitam esse tipo penal.
A implementação de cada visão específica a favor da vítima, embora complexa, exige muito mais mudança da rotina e de paradigma para entender a real missão institucional e qual é o verdadeiro sentido do protagonismo na persecução penal, que vai muito além da condenação do réu, do que o investimento em grande estrutura”.
Trecho do prefácio de Arthur Pinto de Lemos Junior
ISBN: 2092
Capa: Brochura