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TRIBUTAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS - 1ª ED - 2021 Este livro, que temos a satisfação de apresentar à comunidade jurídica, é fruto dessa nossa última pesquisa, e examina, portanto, questões relativas à Tributação e Novas Tecnologias. Sua inegável valia, que o coloca muito acima dos livros de autoria coletiva em geral, consiste em que oferece ao leitor, em um só volume, resposta de muitos especialistas sobre as mesmas questões, facilitando bastante o trabalho de quem pretenda enfrentar e resolver um problema relativo à tributação em face das novas tecnologias. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO : TEORIA E PRÁTICA - 1ª ED - 2019 Esta obra estuda o instituto do lançamento tributário e seus desdobramentos à luz dos dispositivos do Código Tributário Nacional interpretados de forma sistemática, e em confronto com os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que implicam, ao nosso ver, inovação da ordem legal. Começa por conferir à palavra lançamento um duplo significado: enquanto procedimento administrativo (ato de lançar) o lançamento tem natureza meramente declaratória; enquanto ato jurídico-administrativo (exteriorização do ato final de lançar) tem natureza constitutiva definindo concretamente a obrigação tributária e conferindo-lhe liquidez e certeza, tornando exigível, dentro de determinado prazo, o crédito tributário dela resultante. Confere ao crédito tributário decorrente da obrigação tributária natureza diversa, apesar de ter a mesma origem (art. 139 do CTN). Define o momento da constituição definitiva do crédito tributário no ato da notificação do lançamento feita ao sujeito passivo da obrigação tributária. (...) Finalizando, esta obra demonstra a posição doutrinária não unânime acerca do início do prazo prescricional para a cobrança judicial do crédito tributário, assim como a evolução da jurisprudência de nossos tribunais sobre o tema, nesses últimos 30 anos de vigência do CTN, até chegar à edição da Súmula nº 622 do STJ que submete o início da contagem do prazo prescricional à vontade unilateral da Fazenda. Resta claro que não é o quis o legislador, nem é o que está prescrito no Código Tributário Nacional. Esperamos que a presente obra sirva de reflexão a todos os operadores do direito, influindo positivamente no pensamento jurídico nacional, na certeza de que o legislador equidistante não pode ter conferido à Fazenda Pública tamanho privilégio que importa em negar o próprio fundamento da prescrição que repousa na segurança jurídica, deixando de dar guarida a quem dorme – dormientibus non sucurrit jus”.
ISBN: 2025
Tamanho: 24 x 17 cm