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LIMITES DA LIBERDADE PROCESSUAL “A presente obra que ora vem à lume constitui o estudo de Pós-doutorado apresentada por Trícia Navarro Xavier Cabral na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (Universidade de São Paulo). Trícia tem todos os predicados de uma jurista da nova geração. Sem se esquecer das bases metodológicas do direito processual, com pesquisa vertical, preocupa-se, como professora e magistrada que é, em realizar pesquisas empíricas destinadas ao aprimoramento dos institutos criados e revisitados pelo Código de Processo Civil de 2015. Pós-doutorado aqui publicado revela uma estudiosa madura e cônscia de que não basta simplesmente analisar os temas relevantes do processo civil, sem a necessária consciência de sua aplicabilidade. O processo civil descolado da realidade de nada ou pouco serve. Os atos de disposição das partes, também chamados de convenções processuais ou negócios jurídicos processuais tiveram um grande impulso com o advento do Código de Processo Civil de 2015. Mas quais são os atos de disposição processual unilaterais e plurilaterais? Quais são esses atos por obra da lei e por obra das partes? Quais são os limites e os controles em relação à disponibilidade processual que o magistrado pode impor? Quais são os princípios que devem reger esses atos de disposição? Essas são algumas das perguntas que a autora com êxito responder, a partir de premissas teóricas e da experiência de campo feita a partir de pesquisas empíricas. Os atos de disposição antes do processo ou mesmo durante o processo podem se revelar um importante mecanismo de diminuição dos litígios ou mesmo de sua eternização. Mas para que isso aconteça, torna-se necessário um processo de aculturamento e conhecimento de suas reais possibilidades. O cuidado está precisamente em definir quais são os limites e os formas de controle das disposições processuais. Mais ainda: é preciso ter-se em mente que a liberdade processual diz muito pouco ou nada sem a consensualidade, a cooperação e a flexibilização do procedimento. O objetivo do presente ensaio é fundar as bases para uma teoria geral dos limites dos atos de disposição processual, o que a autora consegue com êxito. Vale! CPC NA JURISPRUDÊNCIA Em vigor desde março de 2016, a Lei 13.105/2015 trouxe para o Brasil um novo Código de Processo Civil (CPC/15), que já passou por diversas alterações legislativas, em 2016 e 2017.Passados 2 anos da vigência da nova lei, já é possível apresentarmos a primeira interpretação que os Tribunais estão conferindo ao Código.Nesse sentido, a Editora Foco apresenta esta obra, fundamental para a efetiva compreensão da legislação e, também, para aqueles que atuam no foro: trazendo o que já há de jurisprudência a respeito da nova legislação, primordialmente a partir dos Tribunais Superiores (STJ e STF) mas, também, de tribunais intermediários (TJs e TRFs) – além de, em alguns casos, julgados decorrentes da Justiça do Trabalho.O objetivo dos organizadores – que atuam diariamente no contencioso do processo civil, cada qual em sua respectiva atividade – é apresentar ao leitor como os Tribunais estão interpretando o Código.Assim, em cada artigo, parágrafo ou inciso, haverá a reprodução de um julgado – isso quando já existir alguma decisão a respeito do tema (sendo certo que há vários dispositivos a respeito dos quais ainda inexistem decisões). E esse julgado será precedido de uma breve explicação a respeito do que foi decidido, para facilitar ainda mais a compreensão do dispositivo em análise.Além disso, quando pertinente, cada artigo será acompanhado por remissão a (i) outros dispositivos do próprio CPC, (ii) outros dispositivos de legislação extravagante, (iii) súmulas (STF e STJ) e (iv) enunciados.No que se refere aos enunciados, a obra traz as conclusões da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), FPPC (Fórum Permanente de Processualistas Civis), CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo) e CJF (Conselho da Justiça Federal), sendo conveniente destacar que todos esses encontros contaram com a participação de um ou mais dos organizadores desta obra. Em síntese, este é um trabalho elaborado por quem está participando ativamente dos debates e da construção da jurisprudência do CPC/2015.
CPC NA JURISPRUDÊNCIA SOBRE OS AUTORES Fernanda Tartuce Doutora e Mestre em Direito Processual pela USP. Professora dos cursos de mestrado e doutorado da FADISP. Professora e Coordenadora em cursos de especialização em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Escola Paulista de Direito (EPD). Professora convidada em cursos de Pós-Graduação em diversas instituições. Advogada do Departamento Jurídico XI de Agosto. Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e Diretora do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo). Mediadora. Andre Roque Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto em Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Professor de cursos de pós-graduação. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem), do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo) e do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Advogado. Fernando Gajardoni Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Professor Doutor de Direito Processual Civil e Arbitragem dos cursos de graduação, especialização e mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e do programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). Secretário adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e membro do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem) e do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo). Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Luiz Dellore Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP . Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Professor do Mackenzie, da FADISP, da Escola Paulista do Direito, IEDI e Saraiva Aprova. Ex-assessor de Ministro do STJ. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo). Advogado concursado da Caixa Econômica Federal Marcelo Machado Doutor e mestre em Direito Processual pela USP. Professor de Direito Processual Civil. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo). Advogado. Zulmar Duarte Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professor da Unisul e de cursos de pós-graduação. Delegado para Região Sul da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual). Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo). Advogado.
ISBN: 1300