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O fenômeno de contratualização das relações familiares e das relações sucessórias, tão bem caracterizado na presente obra, confirma a versão de que, no hodierno marco político e jurídico vigente, o Estado somente deve limitar as liberdades individuais em nome de iguais liberdades individuais, ou seja, na exata medida da proteção da vulnerabilidade, seja em qualquer uma de suas possíveis facetas. Na ausência da necessidade de tutela de vulnerabilidades, o Estado deve sobrelevar seu compromisso democrático de valorização da autonomia dos indivíduos na condução de seus interesses individuais, em nome da defesa de um projeto constitucional ancorado sobre as bases do pluralismo e da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, os contratos, como a mais importante expressão da tradicional categoria dos negócios jurídicos e da força jurígena da autonomia privada, impõem-se como instrumento necessário para realização do projeto familiar e sucessório dos indivíduos, quer seja na planificação de interesses existenciais, como o planejamento familiar e a gestação de substituição, ou de clássicos interesses patrimoniais, tais como a escolha do regime de bens do casamento e da união estável até a ampliação da natureza jurídica do pacto antenupcial na atual configuração do casamento. A tendência à privatização da família chancelada pela Emenda Constitucional 66 acabou por transferir o controle da desconstituição familiar para os próprios membros: liberdade e responsabilidade caminham cada vez mais juntas, sendo que cônjuges e companheiros, a partir de uma arquitetura do projeto de vida individual e familiar construído no decorrer do relacionamento é quem devem definir os rumos familiares, a permanência ou não de vínculos pautados no afeto e em outros valores relevantes para si. Não há dúvidas de que há limites a esse movimento, principalmente quando estão em jogo situações jurídicas existenciais e vulnerabilidades, ou seja, em algumas circunstâncias, a responsabilidade com a alteridade deve ser prioritária a qualquer movimento que busque a negociabilidade. As coordenadoras buscaram reunir nesse livro algumas reflexões com o escopo de problematizar dilemas numa “zona cinzenta” interdisciplinar, ou seja, pretenderam problematizar espaços de autonomia negocial tanto no Direito de Família quanto no Direito Sucessório, a partir de novas demandas sociais e realidades familiares. O fio condutor que permeia tais reflexões é exatamente esse: no século XXI, como se revela a tensão entre ordem pública e autonomia privada? Quais são as possíveis soluções para problemas derivados dessa tensão, frente à crescente necessidade por espaços de liberdade no âmbito das relações familiares e do direito sucessório? Fica o convite para que o leitor possa nos acompanhar nessa trajetória de questionamentos e problematizações e o agradecimento aos autores e à editora Foco, por estarem conosco nesse projeto tão instigante.
Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), o Brasil passa por um importante processo de amadurecimento de suas instituições democráticas. Dentre elas, o Ministério Público (MP) se destaca na defesa do projeto de país delineado na Constituição Federal (1988) e na busca do fortalecimento da democracia participativa, do controle social e de conselhos de políticas públicas e de direitos. Como a Justiça que tarda não é justa, o MP tem papel preponderante na defesa de direitos coletivos, na condução de conflitos coletivos que vêm sendo transferidos para o âmbito judicial, bem como tem sido provocado por um duplo movimento de judicialização/politização da sua ação. Contudo, o próprio MP é instado a refletir sobre suas práticas, abandonando um cunho mais demandista por uma prática mediadora e propositiva, contrapondo-se a práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas de políticas públicas. Vários profissionais do MP têm-se diferenciado nessa temática e estão reunidos nesta obra que revê o Estatuto do Idoso, 15 anos após sua publicação. A relevância da obra justifica-se pelo acelerado e intenso envelhecimento populacional brasileiro, em um contexto de marcada desigualdade social e de gênero. Urge que todas as políticas públicas respondam às novas e crescentes demandas relacionadas à transição demográfica. Nesse sentido, o advento do Estatuto do Idoso, de certo modo, também empodera o MP a ingressar com ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas idosas. Os temas aqui apresentados e debatidos possibilitarão aos promotores e equipes aprimorarem sua atuação na garantia dos direitos da pessoa idosa em situação de risco de modo individual, bem como no enfrentamento à violência institucional, materializada na ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas idosas. Mais do que boa leitura, desejo a todos coragem para enfrentar o etarismo e o imobilismo que têm justificado o atraso do Estado brasileiro nas respostas aos desafios que o envelhecimento populacional introduz na nossa sociedade
ISBN: 2046
Tamanho: 24 x 17 cm