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“Aos 24 anos fui diagnosticada com câncer de mama. Aos 29 anos, com câncer de mama metastático, hoje tenho 34. Uma doença considerada incurável pela medicina. Uma doença. Sou Maria Paula Bandeira e me benefício dos Cuidados Paliativos há anos e acredito que essa “bolha” deve ser estourada para que todos possam encará-los como necessários objetivando garantir o conforto, seja para mirar melhor qualidade de vida, seja para visar melhor qualidade de morte. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atualizado em 2002, “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou com muita clareza diversos Direitos Fundamentais, dentre eles o direito à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. O olhar para a pessoa, em sua individualidade, com suas particularidades e prioridades, se contrapondo à visão da doença em si, é de extrema importância. Não somente pelos médicos e profissionais de saúde, mas pela sociedade como um todo. Muitas vezes o tratamento com intuito paliativo é confundido com Cuidados Paliativos. No “mundo” jurídico não é diferente, uma vez que existem aspectos que ainda precisam nele serem abordados para que se criem normativas que garantam Cuidados Paliativos para todos e temos observado que tem partido da judicialização. E é nisto que consiste o livro Aspectos Jurídicos dos Cuidados Paliativos, com coordenação de Luciana Dadalto, a quem admiro profundamente há anos. Cada operador do Direito pode cumprir com maestria o seu papel na história do outro, sem se colocar no lugar do outro, já que cada história é única”. Trecho do prefácio de Maria Paula Bandeira
“Quando revisei esse livro para a quarta edição eu tinha certeza de que uma próxima demoraria alguns anos. Acreditei que o tema atrai ainda pouca atenção no Brasil e que muitas pessoas se cansariam das minhas palavras. Mas, mais do que isso, na minha cabeça, só fazia publicar uma nova edição depois da aprovação de uma lei no Brasil. Ainda não aprovamos essa lei, mas tivemos avanços com a proposta de um projeto de lei federal e com a aprovação e proposição de projetos de lei estaduais. Paralelo a isso, aprofundei meus estudos sobre autonomia do paciente em fim de vida e, especialmente, na intrincada questão terminológica. Desde a publicação da resolução CFM 1995/2012 eu me questiono a razão da utilização do termo diretivas antecipadas de vontade e, por mais que eu soubesse desde sempre que tinha algo a ver com a inadequada tradução de living will continuava fazendo pouco sentido. Então, passei o ano de 2018 debruçada na literatura internacional para compreender melhor a questão. Busquei compreender como se dá a utilização do testamento vital nos casos de eutanásia e suicídio assistido, nos países em que tais práticas são legalizadas, inclusive visitando duas das mais conhecidas organizações que auxiliam o suicídio assistido na Suíça. Observo que as questões sobre fim de vida estão pungentes na sociedade brasileira. Ao mesmo tempo em que vivemos uma era conservadora, com retrocessos nas discussões sobre questões como liberdade sexual e reprodutiva, é cada vez mais comum encontrar pessoas que afirmam não desejarem ser objeto de obstinação terapêutica. (...). Daqui da minha casa, em Belo Horizonte-MG, percebo que os países mais desenvolvidos têm compreendido esse cenário. O aprofundamento das discussões sobre testamento vital e sobre limites da autonomia do indivíduo é nítido na literatura e nos eventos internacionais. Procurei deixar isso claro nessa nova edição.
ISBN: 2057
Tamanho: 24 x 17 cm