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Direito e Mídia Tecnologia e Liberdade de Expressão 2020 - 1ª EDIÇÃO O surgimento de novos ambientes comunicativos, estruturados de modo inteiramente diverso das chamadas mídias tradicionais, trouxe novos desafios e uma enxurrada de novos conflitos que os tribunais têm sido chamados a solucionar. Tais soluções não podem, de um lado, prescindir do conhecimento técnico acerca dos instrumentos comunicativos aos quais se aplicam – sob pena de gerar respostas inexequíveis ou ineficientes –, mas também não podem, de outro lado, se distanciar do firme compromisso da ordem jurídica brasileira com a tutela e promoção dos direitos fundamentais, crescentemente ameaçadas por práticas como online hate speech, cyberbullying, shaming, fake news e assim por diante. Daí porque se torna cada vez mais urgente e necessário o estreitamento do diálogo entre os estudiosos do direito e da comunicação. É preciso diminuir o abismo que se estabeleceu historicamente entre estes dois campos tão relevantes da atuação humana, não raro por força de estigmas e pré-conceitos que identificam juristas como censores de toga e comunicadores como pessoas absolutamente indiferentes aos direitos das pessoas retratadas em sua atividade. Nenhum dos dois extremos encontra amparo na realidade atual, em que profissionais dessas duas áreas de conhecimento têm interagido cada vez mais na busca de soluções que se revelem, a um só tempo, justas e eficientes. O conjunto de estudos que o leitor tem agora em mãos procura contribuir para esse esforço, construindo, a partir de casos controvertidos, a ponte necessária entre a aplicação das normas jurídicas e as novas formas de comunicação em um mundo “digital”. RIR E FAZER RIR - UMA ABORDAGEM JURÍDICA DOS LIMITES DO HUMOR - 1ª ED - 2018 Tom Brandão defende de forma clara e com sólido arcabouço jurídico que o humor na forma de piada não é sexista, racista ou homofóbico. O humor na forma de piada não reforça os preconceitos, meus amigos. As piadas, ainda que de mau gosto, nas palavras de Tom Brandão, não trazem “qualquer mensagem séria que delas possa ser extraída: são apenas piadas destinadas, em princípio, à diversão do ouvinte e do humorista”. Sua conclusão é a seguinte: “seria impossível do ponto de vista científico – e ridículo na prática – procurar estabelecer uma hierarquização de valores no sentido de determinar o que pode ou o que não pode ser objeto de uma manifestação humorística. O resultado seria uma absurda e inócua restrição à atividade humorística, proibindo-se piadas com loiras (sexismo), portugueses (xenofobia), negros (racismo), judeus (intolerância religiosa), idosos, deficientes e, quiçá, até papagaios”. Trecho do prefácio de José Fernando Simão “Portanto, como vemos, o grande desafio nesse tema é destacar a importância da liberdade de expressão em atividade que tem como conteúdo a inverdade. Dessa forma, censurar, proibir e cercear peças humorísticas a priori não teria sentido. Ou seja, no nível abstrato não podemos falar em humor ofensivo (...). Finalmente, devo dizer que a obra, além de muito agradável a leitura, contém riqueza de exemplos e cases que a distinguem do comum das publicações jurídicas atuais. Por isso, recomendo com entusiasmo “RIR E FAZER RIR: UMA ABORDAGEM JURÍDICA DOS LIMITES DO HUMOR” não só à classe jurídica mas ao público em geral. Cumprimento seu Autor e também a Editora por deixarem vir a público esse importante trabalho.
ISBN: 2010