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A proteção de dados adquiriu, nos últimos tempos, o reconhecimento de uma disciplina autônoma, marcada por um objetivo conciliador. Ao mesmo tempo em que busca, com preponderância, garantir a proteção da personalidade do titular dos dados pessoais, não pode descurar o fluxo informacional, ativo indispensável no contexto da sociedade da informação e da comunicação atual. É na busca desse equilíbrio razoável entre proteção e circulação dos dados que se situa essa, relativamente, nova disciplina, e que, muito embora a sua juventude, ampara os seus fundamentos nos Direitos Fundamentais e no Direito Civil, além de dialogar com outras áreas do direito, como o Direito do Consumidor, o Direito Administrativo, o Direito do Trabalho e o Direito Penal, para mencionar apenas alguns exemplos. Com efeito, os marcos normativos atuais na área de proteção de dados são adjetivados de “geral”, justamente em virtude do caráter transversal da disciplina: praticamente não há quem não necessite tratar as informações relacionadas às pessoas naturais, e, portanto, observar certos requisitos e procedimentos para que não incorra em violação de regras que expressam um fundo principiológico comum, consagrado internacionalmente. O presente livro é resultado de estudos realizados na disciplina Direito da Informática: a nova Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Os textos que seguem, apesar de conterem autoria certa, foram enriquecidos pelas discussões colaborativas, que buscaram, além de elevar o nível dos debates e do resultado final dos trabalhos escritos, contribuir para a compreensão de todos os presentes, e, a partir da publicação deste livro, de toda a comunidade jurídica.
“(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado. O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da dignidade humana pressupõe a efetiva tutela das potencialidades e liberdades físicas (- corpo) e psíquicas(mente). O autor igualmente menciona a teoria do desvio produtivo do consumidor como uma das possíveis respostas à ingerência na esfera existencial dos usuários da Internet, envolvendo valores como o trabalho, o lazer, o descanso e o convívio pessoal. O tempo do consumidor compõe o dano ressarcível, assim como os demais danos existenciais da sociedade da informação. A responsabilidade do fornecedor não pode ser eliminada sob a alegação de que o ambiente da Internet é de difícil regulação, sendo, por excelência, um espaço de liberdade. Isso seria defender uma imunidade aos valores fundamentais do ordenamento, em especial no tocante ao livre desenvolvimento da pessoa humana, face às publicidades importunadoras, que se valem de dados pessoais, inclusive sensíveis. Os aspectos ligados à segurança da informação e, em especial, da governança corporativa (compliance) para a proteção de dados pessoais, contemplados nos artigos 46 a 51 da Lei Geral de Proteção de Dados, servem de reforço à proteção do sossego do consumidor, prevenindo situações de tratamento inadequado ou irregular”.
ISBN: 2048
Tamanho: 24 x 17 cm