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“No que concerne a um balanço de aplicação do código, o próprio título deste artigo é elucidador: cuida-se de uma lei que já conta com 30 anos de existência, mas que certamente ainda necessita de muito amadurecimento.
E esse amadurecimento depende, em grande parte da educação formal e informal dos próprios consumidores (i.e., desde a tenra idade escolar com noções de cidadania-consumidor-ambiente, até o ensino universitário, e das atividades informativas dos órgãos públicos, entidades não governamentais de direitos do consumidor e, igualmente, dos órgãos de comunicação social).
Igualmente é essencial a educação e informação dos fornecedores de modo geral, mediante o incremento dos bons serviços de atendimento ao consumidor, aprimoramento das técnicas de qualidade de produtos e na prestação de serviços, sobretudo, prevenção de acidentes de consumo pelo recall e outros instrumentos disponíveis).
Parece-nos, outrossim, fundamental a desjudicialização dos conflitos entre consumidores e fornecedores – hoje contam-se aos milhões país afora –, por meio de meios eficazes de sua resolução – pelo efetivo atendimento pelas próprias empresas, mediação e conciliação informal.
Nesse sentido afigura-se fundamental, mais do que nunca, a atuação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC’s) e Ouvidorias das empresas, destacando-se os ingentes esforços da patrocinadora desta obra coletiva a ABRAREC – Associação Brasileira de Relacionamento Empresa-Cliente, no sentido de estimulá-las a atuarem cada vez eficiente e eficazmente. E, finalmente, incumbe às autoridades federais, estaduais e municipais, estabelecerem instrumentos eficazes de fiscalização do mercado de consumo, sobretudo, as agências reguladoras, já que um dos objetivos de sua existência é precisamente o atendimento dos usuários dos serviços públicos essenciais. Enfim: o código existe há 30 anos, está em vigor efetivo há 29.
E nesse tempo houve melhorias, sem dúvida, no mercado, mas muita coisa ainda há por ser feita, principalmente, no que diz respeito à atuação dos chamados instrumentos de efetividade da política nacional de relações de consumo, aí incluídos, além dos órgãos precípuos de defesa ou direito do consumidor (como o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os PROCON’s) e os não governamentais (como o IDEC e o PROTESTE, e o CONAR, por exemplo), as Promotorias de Justiça do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis, as Varas Especializadas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, as Polícias Especializadas, enfim, todo o arcabouço existente na tutela, afinal de contas do consumidor: na verdade todos nós, sem exceção”.
Trecho do prefácio de José Geraldo Brito Filomeno
Vice-Presidente e Relator-Geral da Comissão elaboradora do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor e membro do Conselho Consultivo da ABRAREC.
SOBRE OS COORDENADORES
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
Doutora em Direito (Direito das Relações de Consumo) pela PUC/SP (2016). Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP (2009). Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE – 2005). Professora Assistente da Especialização em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE). Professora convidada da Especialização em Direito do Consumidor da Escola Paulista da Magistratura, do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro confirmado pela Escola Superior Nacional de Seguros, Escola superior da Advocacia (ESA-SP), entre outras. Coordenadora da obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, publicado pela Editora Verbatim. Autora de artigos em obras coletivas. Membro do IBRAC e da ABRAREC. Advogada em São Paulo. Sócia Coordenadora do Departamento de Relações de Consumo de escritório de advocacia, com ampla experiência em diversos segmentos (alimentos, cosméticos, automóveis, saúde, entre outros), bem como relacionados ao comércio eletrônico
Professor especialista em direito do consumidor. Membro do conselho consultivo da ABRAREC, da academia paulista de direito e consultor da comissão permanente de defesa do consumidor da OAB-SP. Advogado e consultor jurídico. Foi procurador-geral de justiça do estado de São Paulo, o primeiro promotor de justiça do consumidor do país, bem como vice-presidente e relator-geral da comissão elaboradora do anteprojeto do vigente código brasileiro de defesa do consumidor.
SOBRE OS AUTORES
ISBN: 9786555151404
Tamanho: 17.00 x 24.00 cm
Capa: brochura
Páginas: 144
Fechamento e Impressão: 10/2020