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PODER PÚBLICO E LITIGIOSIDADE - 1ª ED - 2021 ideia de escrever este livro surgiu em Viena, Áustria. Realizei pesquisa em torno da tributação indireta, em 2012, e, analisando seus resultados, foi possível perceber o que poderia ser uma questão de princípio, talvez extensível a situações diversas: a tensão, no âmbito do direito da União Europeia, entre autonomia e efetividade, e a importância do devido processo legal a conectar o direito processual ao direito material. Isso levou a uma nova pesquisa, também no Institut für Österreichisches und Internationales Steuerrecht da Wirtschaftsuniversität, desta vez sobre os precedentes da Corte de Justiça Europeia em torno da apontada tensão, em outras questões envolvendo o Direito Público. Em síntese, pelo princípio da autonomia considera-se que cada Estado membro da União Europeia é livre para disciplinar a forma como o Direito da União será implementado (enforcement) em seu território. A definição das atribuições das autoridades administrativas, dos procedimentos a serem seguidos, da forma como a legalidade de seus atos será controlada etc., tudo isso é matéria a ser livremente disciplinada por cada Estado. Daí a existência, nos distintos Países da União Europeia, de estruturas bem diversas, sejam elas judiciárias ou administrativas, além de processos, ritos, prazos etc. também diferentes. A questão é que, embora tenham liberdade nesse quesito, os Estados membros têm, por igual, de dar efetividade ao Direito da União Europeia. Podem escolher apenas como. Isso levou à formação de uma jurisprudência, na Corte de Justiça Europeia (que conhece apenas de questões relacionadas à interpretação do Direito da União), sobre disposições processuais domésticas de diversos países da Europa. Ou seja, embora, em tese, não conheça de questões processuais, pois elas são internas a cada país, a Corte, que apenas trata de aspectos relacionados ao Direito da União, passou excepcionalmente a tratar das tais questões processuais internas aos países, quando elas inviabilizam a efetividade do Direito da União. (...) Essa, em suma, foi a origem deste livro, produzido para discutir temas ligados ao chamado Processo Tributário. Entretanto, em vez de se escrever um manual ou um compêndio, com o exame pormenorizado e panorâmico de todos os assuntos a ele relacionados, optou-se pela verticalização de alguns de seus aspectos mais sensíveis. Embora sejam questões que aparecem em outros ramos do processo, mesmo quando no mérito não se discute o Direito Público e não se tem o Estado como parte, pareceu-nos que nas questões tributárias, que tocam mais diretamente no financiamento da máquina pública, elas emergem de forma mais visível. Daí seu enfrentamento aqui, calcado em considerações filosóficas, históricas e de direito comparado, destinadas a permitir um olhar crítico sobre o direito positivo brasileiro e, principalmente, sobre a forma como os Tribunais brasileiros o interpretam e aplicam. Não se teve, é claro, a pretensão de examinar todos os desdobramentos do tema, ou as várias questões que ele suscita. As limitações humanas tornam qualquer tentativa de conhecer a realidade limitada e precária e, nessa condição, provisória. Com este livro não poderia ser diferente. O importante, porém, é que se identifiquem as principais questões, se levantem os problemas, e se lhes apontem soluções. Ainda que estas não sejam consideradas boas, a provocação terá valido a pena se motivar outras pessoas a seguirem adiante procurando alternativas melhores, ou indicando os erros cometidos, pois só isso permite sua correção. Toda crítica, portanto, será muito bem-vinda. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIGITAL: PROPOSIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - 1ª ED - 2020 O caráter descentralizado da Internet, baseado no uso de protocolos TCP/IP – enquanto elemento-chave da sociedade da informação, que constitui o conjunto de redes conectadas entre si de tal forma que se faz possível a comunicação instantânea de qualquer ponto, em se tratando de um meio global –, inviabilizando a presença de qualquer organismo diretor central, não obstou, mas, pelo contrário, só fortaleceu a sua evolução, seja no comércio eletrônico, seja nas redes sociais, seja na aperfeiçoamento da gestão pela Administração Pública. Com muita alegria, recebi o convite para prefaciar a obra Administração Pública Digital, do jovem e brilhante pesquisador José Faleiros Júnior. Nas palavras do autor, ao longo de várias eras, a integração computacional e a facilitação do acesso dos cidadãos ao ambiente virtual propiciaram a captação de um volume de informações, de forma estruturada ou não, formando o que se convencionou chamar de Big Data. Porém, a grande preocupação que surge não diz respeito à quantidade de dados, mas ao tratamento dispensado pelas grandes corporações às informações, demandando intervenções estatais para regulamentar determinadas relações jurídicas e proteger direitos fundamentais. Essa é a situação-problema proposta na presente obra: se há grande descompasso entre o avanço tecnológico e a capacidade estatal de legislar para tutelar novas contingências decorrentes da tecnologia, como inovação e regulação poderão coexistir? Com base nessas premissas, e em sólida pesquisa dogmática, indaga o autor sobre os contornos do direito fundamental à boa administração pública na sociedade da informação. O ritmo da inovação tecnológica, pontua o autor, caminha em verdadeiro descompasso com a capacidade do Estado de prover soluções jurídicas adequadas. A constante (e acelerada) evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) dá a tônica do processo histórico que culminou na preocupação do autor em investigar seus efeitos sobre o direito público. E isso se apresenta a partir de algo que ele próprio enuncia como um ‘descompasso anunciado entre inovação e regulação’, que sempre coloca o ritmo de desenvolvimento tecnológico adiante da capacidade do Estado de se adaptar a essas transformações, implicando em ‘gap’, ou lacuna de tempo, durante a qual certa escassez regulamentar pode implicar riscos e contingências de toda espécie. De forma inovadora e ambiciosa, o autor enfrenta esse problema desde suas raízes, identificando os principais gargalos que tornam o Regime Jurídico Administrativo, nos moldes tradicionais, incapaz de responder totalmente às necessidades que as novas tecnologias impõem ao Estado, na busca pela pacificação de conflitos. Ao se lançar nessa empreitada, o autor apresenta as três linhas mestras que compõem, cada qual, o objeto preponderante dos capítulos segundo a quarto do trabalho: (i) em primeiro lugar, propõe a implementação de políticas de governança, se debruçando sobre a compreensão do chamado compliance, como solução possível para a proliferação de uma cultura de conformidades que previna ilícitos; (ii) em segundo lugar, analisa o fenômeno da consensualização, potencializada pelo uso de aparatos tecnológicos, visando à aproximação do povo (verdadeiro detentor do poder) aos processos decisionais do Estado, com vistas à elevação de sua legitimidade; (iii) em terceiro lugar, analisa a procedimentalização digital, tema difícil, mas que abriria caminhos alternativos para permitir a revisitação da clássica disciplina dos atos e dos processos administrativos com base em postulados que, embora dependentes do implemento de novas tecnologias, preveniriam os riscos da malfadada tecnocracia.
ISBN: 2022
Tamanho: 24 x 17 cm