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“ (...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado. O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da dignidade humana pressupõe a efetiva tutela das potencialidades e liberdades físicas (- corpo) e psíquicas(mente). O autor igualmente menciona a teoria do desvio produtivo do consumidor como uma das possíveis respostas à ingerência na esfera existencial dos usuários da Internet, envolvendo valores como o trabalho, o lazer, o descanso e o convívio pessoal. O tempo do consumidor compõe o dano ressarcível, assim como os demais danos existenciais da sociedade da informação. A responsabilidade do fornecedor não pode ser eliminada sob a alegação de que o ambiente da Internet é de difícil regulação, sendo, por excelência, um espaço de liberdade. Isso seria defender uma imunidade aos valores fundamentais do ordenamento, em especial no tocante ao livre desenvolvimento da pessoa humana, face às publicidades importunadoras, que se valem de dados pessoais, inclusive sensíveis. Os aspectos ligados à segurança da informação e, em especial, da governança corporativa (compliance) para a proteção de dados pessoais, contemplados nos artigos 46 a 51 da Lei Geral de Proteção de Dados, servem de reforço à proteção do sossego do consumidor, prevenindo situações de tratamento inadequado ou irregular”.
A sociedade da informação se manifesta com toda a sua potencialidade nesses tempos hodiernos e, com o avanço incessante da tecnologia, novos desafios se apresentam aos operadores do direito na medida em que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) desempenham seu papel de forças-motrizes das transformações contemporâneas. Noutras palavras, a tecnologia deixa de se apresentar como um elemento autônomo e desconectado da sociedade, da economia, da cultura e do direito, e passa a constituir o próprio amálgama das inter-relações individuais – ressignificadas a largos passos. A tecnologia tem o potencial de alterar a adequação dos regimes de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos, e compreender alguns desses fenômenos e os impactos sociais que acarretam foi a proposta que culminou na obra “Proteção de dados pessoais na sociedade da informação: entre dados e danos”, na qual estão reunidos 23 (vinte e três) trabalhos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades e os desafios para a conjugação desse universo em que a proteção de dados ganha relevância ímpar e a necessidade de constante reforço a um dos mais clássicos institutos do direito: a responsabilidade civil. (...) A obra, em sua completude, traz substratos de diversos ramos do direito, entrelaçados às peculiaridades decorrentes da interação entre a responsabilidade civil e a proteção de dados pessoais. O esforço coletivo e colaborativo foi essencial e, por isso, expressamos nossos efusivos agradecimentos aos colegas autores que colaboraram para a concretização deste projeto, dele participando com excelentes textos. Outrossim, registramos nossa gratidão e nossos elogios à Editora Foco, que acreditou no projeto e nos propiciou grande maestria editorial, permitindo-nos levar nossas ideias, dúvidas, inquietações e proposições sobre o formidável Direito Digital adiante. Esperamos que a obra seja rico repositório de ideias e desejamos a todos uma agradável experiência de leitura!
ISBN: 2036
Tamanho: 24 x 17 cm