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Esta obra representa um esforço inicial de compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira edição, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juízes. Paulo Mendes de Oliveira e Rita Dias Nolasco retratam a evolução da disciplina do tratamento dos créditos tributários das empresas em crise, concluindo que uma recuperação judicial efetiva não pode dispensar o equacionamento do passivo tributário. Na sequência, abordo os dispositivos legais que introduzem as mediações e conciliações, apontando a fragilidade do sistema de tratamento preventivo da crise que se pretende implantar. Ricardo de Moraes Cabezón analisa as novas hipóteses de recuperação judicial em falência, como o esvaziamento patrimonial pelo devedor no curso do processo, bem como o descumprimento do parcelamento tributário. Otávio Joaquim Rodrigues Filho expõe a sua visão crítica acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência, bem como a conexão da matéria com a consolidação substancial. A seguir, apresento a disciplina do encerramento do processo de recuperação judicial, que mostra-se mais eficiente do que o regime atual. Arthur Cassemiro Moura de Almeida cuida de uma das maiores novidades da Lei 14.112/2020, apresentando relevante abordagem da insolvência transnacional. Maicon de Abreu Heise comenta os mecanismos criados para tornar mais eficiente a realização do ativo na falência e permitir o encerramento mais rápido de falências frustradas. Maria Isabel Fontana aponta os problemas decorrentes da disciplina da consolidação substancial, a par de comentar os dispositivos que cuidam da consolidação processual. Finalmente, José Afonso Leirião Filho oferece uma visão abrangente da nova disciplina da recuperação judicial no agronegócio. Espero que a obra seja útil ao leitor. Paulo Furtado de Oliveira Filho
Esta obra, ao lado da anteriormente publicada, representa um esforço inicial para a compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei 14.112/2020, contendo artigos escritos por advogados e advogadas especialistas na matéria, bem como por administradores e administradoras judiciais. Gustavo de Lacerda Franco trata da introdução, no direito das empresas em crise, da possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação, apontando as fragilidades da moldura legal. Osana Maria da Rocha Mendonça e Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant’Anadiscutem as consequências da possibilidade de votação do plano pelos credores, por meio de termo de adesão, o que poderá colocar em segundo plano as deliberações em assembleia. Joice Ruiz Bernier e Aline Turco abordam as novas exigências relativas à instrução do pedido de recuperação judicial, bem como os aspectos controvertidos da constatação prévia e da nova disciplina do crédito trabalhista no plano de recuperação. Ricardo de Moraes Cabezón analisa criticamente as novas atribuições do administrador judicial nos processos de falência e na recuperação judicial. Paulo Roberto Bastos Pedro aborda as várias modificações introduzidas na recuperação extrajudicial, que podem tornar eficaz este instrumento de superação de crise tão pouco utilizado. Claudia Al-Alam Elias Fernandes analisa uma importante novidade na recuperação extrajudicial, que consiste na possibilidade de sujeição dos créditos de natureza trabalhista. Eduardo Foz Mange apresenta as alterações introduzidas na classificação de créditos no processo de falência. J João Carlos Silveira e Vânio Cesar Pickler Aguiar abordam a nova disciplina da realização alternativa dos ativos na falência, que poderá aumentar o interesse de investidores. Que seja proveitosa a leitura! Paulo Furtado de Oliveira Filho
O crédito é um elemento essencial para a vida moderna em sociedade, sendo difícil imaginar uma sociedade que se desenvolva sem operações que envolvam negócios de crédito. Estes negócios devem ser entendidos como relações jurídicas de confiança para a troca de valore atuais por valores futuros. Assim, operações que integram o dia a dia de todos, como operações com cartões de crédito, aquisições de insumos e de bens de consumo, só alcançaram o nível que se tem hoje pelo surgimento e desenvolvimento do crédito. Ocorre que, para o crédito se desenvolver, ele precisa ser protegido, ele precisa ser tutelado. Cabe ao direito criar instrumentos jurídicos que protejam a concessão do crédito e, dentre esses instrumentos, surge o tratamento das crises econômica e financeira. Há crise econômica quando uma atividade rende menos do que custa, trabalhando no prejuízo. Já a crise financeira ocorre com a incapacidade de se pagar pontualmente as obrigações assumidas. Essas crises trazem efeitos perniciosos para toda a economia e precisam ser solucionadas. No Brasil, a Lei 11.101/2005 é a responsável pelo tratamento legal das crises com os mecanismos da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. Embora se trate de uma lei, relativamente recente, é certo que ela necessitava de aprimoramentos, como ocorreu em vários outros países que reformaram o seu sistema legal de tratamento da crise empresarial. Dentro dessas linhas mestras, vários projetos existentes foram reunidos no Projeto de Lei 6.229/2005 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, dando origem à Lei 14.112/2020. A obra trata de todos os temas que foram objeto desta importante alteração legislativa: i) suspensão das execuções, da prescrição e proibição das medidas constritivas; ii) verificação de crédito; iii) recuperação de empresas e falência; iv) conciliação e mediação; v) pedido de recuperação judicial; vi) plano de recuperação judicial; vii) concessão, cumprimento da recuperação judicial e convolação em falência; viii) recuperação especial; ix) atuação do devedor durante a recuperação judicial; x) créditos fazendários na recuperação judicial; xi) recuperação extrajudicial; xii) falência; xiii) recuperação de empresas e falência e, ix) insolvência transnacional.
ISBN: 2045
Tamanho: 24 x 17 cm